Estabelece o regime de subsídio de renda a atribuir aos arrendatários – habitação

  • DECRETO-LEI N.º 156/2015 – Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido
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