– Estabelece a qualificação profissional aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, entre outros. Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3/7

  • LEI N.º 40/2015  – Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho
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