Declaração inicial do beneficiário efetivo – 30 de junho de 2019

Despacho n.º 4510/2019 –  Determina que a declaração inicial do beneficiário efetivo das entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de outubro de 2018 pode ser efetuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de junho de 2019

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