Declaração de Retificação n.º 24/2019 – Por haver divergências entre o texto final do acórdão junto aos autos, enviado electronicamente para publicação, e o texto publicado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2019 – Diário da República n.º 95/2019, Série I de 2019-05-17, procede-se à sua republicação: «Para efeitos do ponto 9 da tabela anexa à portaria n.º 1386/2004, de 10.11, em vigor por força do disposto no art. 25.º, n.º 1, da portaria n.º 10/2008, de 03.01, na redação dada pela portaria n.º 654/2010, de 11.08 (e aqui republicada integralmente), o cômputo dos honorários para proteção jurídica terá por base o número de sessões diárias efetuadas para além de duas, considerando-se que o trabalho iniciado de manhã, interrompido para almoço e prosseguindo da parte da tarde do mesmo dia, constitui duas sessões autónomas para efeitos de compensação remuneratória»