Conversão das colocações provisórias em definitivas – Informa-se que por despacho do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, de 7 de dezembro de 2016, foram convertidas em definitivas as colocações provisórias dos escrivães auxiliares e dos técnicos de justiça auxiliares, abrangidos pelo movimento extraordinário de oficiais de justiça de julho de 2015, publicado na 2ª Serie do Diário da Republica de 03/09/2015, que completaram um ano de serviço efetivo, depois de descontados os dias de faltas ainda que justificadas, de licença e de dispensa, bem como de suspensão de vínculo, sendo a atualização salarial e o pagamento dos respetivos retractivos processados já durante o corrente mês de dezembro de 2016.
Para aceder à lista na qual se indica a data de efeitos da conversão definitiva e os dias de descontos que foram apurados nos termos do n.º 2, do artigo 50.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, deve abrir o menu “Funcionários de Justiça” e de seguida clicar no campo designado por “Conversão de colocações provisórias em definitivas”.”