Aprova o novo regime especial – zona Franca da Madeira e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais

  • LEI N.º 64/2015  – Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho
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