Aprova o novo regime especial – zona Franca da Madeira e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais
LEI N.º 64/2015 – Aprova o novo regime especial aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015, e altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho