DECRETO-LEI N.º 47/2016 – No uso da autorização concedida pelos n.os 1 e 2 do artigo 140.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, altera o regime de isenção parcial para os rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial previsto no artigo 50.º-A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, de modo a garantir que os benefícios fiscais atribuídos apenas abranjam rendimentos relativos a atividades de investigação e desenvolvimento do próprio sujeito passivo beneficiário