Acórdãos n.ºs 707/2017 e 749/2017, ambos do Tribunal Constitucional

  • Acórdão (extrato) n.º 707/2017 –  Não conhece do pedido quanto às normas contidas nos artigos 11.º, 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 94/2015 (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo), de 29 de maio, e quanto aos Anexos II a V do mesmo diploma; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 92/2013, de 11 de julho (Define o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos); não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18. º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 92/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Centro Litoral de Portugal), e no Anexo respetivo; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 11.º, 12.º, 13.º, 15.º, 16.º, 18.º, 30.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 93/2015, de 29 de maio (Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal), e no Anexo respetivo; não declara a inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 1.º, 2.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º, 19.º, 20.º, 22.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 94/2015, de 29 de maio, e no Anexo I.
  • Acórdão (extrato) n.º 749/2017 –  Não julga inconstitucional a interpretação extraível do artigo 20.º, n.º 1, alínea g), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 422-B/88, de 30 de novembro, na redação anterior à republicação resultante do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de julho, no sentido de que os juros indemnizatórios, atribuídos pela Administração Tributária ao contribuinte, por pagamento indevido de prestação tributária, correspondem a rendimentos, para efeito de incidência de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.
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