Acórdãos n.ºs 260/2015 e 264/2015 do Tribunal Constitucional

  • ACÓRDÃO N.º 260/2015 – Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (aprova o novo regime jurídico do setor público empresarial) e não declara a inconstitucionalidade das normas resultantes da conjugação dos n.os 1 e 4, dos n.os 2 e 4 e dos n.os 3 e 4, todos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
  • ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 264/2015 –  Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória»
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