Acórdão n.º 615/2018 do Tribunal Constitucional

Acórdão (extrato) n.º 615/2018 – Julga inconstitucional a norma que impõe a obrigatoriedade de pagamento do remanescente da taxa de justiça ao réu que venceu totalmente o processo, obrigando-o a pedir o montante que pagou em sede de custas de parte, resultante do artigo 14.º, n.º 9, do Regulamento das Custas Processuais

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