ACÓRDÃO N.º 43/2015 – Absolve vários mandatários financeiros da prática de diversas contraordenações e condena vários partidos políticos, coligações de partidos e respetivos mandatários financeiros pela prática de contraordenações relativamente às contas referentes à campanha eleitoral para as eleições autárquicas do dia 11 de outubro de 2009