- ACÓRDÃO N.º 280/2015 – Julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e artigos 304.º, primeira parte, e 629.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de que não cabe recurso de decisões proferidas no incidente de qualificação da insolvência cujo valor, determinado pelo ativo do devedor, seja inferior ao da alçada do tribunal de primeira instância