ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 14/2014

 ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 14/2014 – Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária

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