Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2025 – «1 ― A vinculação para aval prestada em livrança em branco é, desde que assumida sem prazo ou por prazo renovável, decorrido o prazo inicial, suscetível de denúncia, pelo vinculado para aval que tenha deixado de ser sócio ou sócio-gerente da avalizada, até ao preenchimento do título. 2 ― A denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.»
Aviso n.º 582/2025/2 – Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar no 1.º semestre de 2025.
Despacho n.º 387/2025 – Subdelegação e delegação de competências nos secretários de justiça, em regime de substituição, dos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e de Sintra.