Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 269/2025 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no n.º 2 do artigo 26.º-A do Regulamento das Custas Processuais, aditada pela Lei n.º 27/2019, de 28 de março, na interpretação segundo a qual o tribunal não pode dispensar o depósito do valor integral do valor das notas justificativas quando o considere excessivamente oneroso ou arbitrário.
secretários de justiça dos Tribunais Administrativos e Fiscais da Zona Geográfica de Lisboa e Ilhas.
Aviso (extrato) n.º 11329/2025/2 – Aprovação da lista de antiguidade do pessoal oficial de justiça.