3 de junho de 2022 – DRE

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 268/2022 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 4.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, conjugada com o artigo 6.º da mesma lei; declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 9.º da Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, relativa à transmissão de dados armazenados às autoridades competentes para investigação, deteção e repressão de crimes graves, na parte em que não prevê uma notificação ao visado de que os dados conservados foram acedidos pelas autoridades de investigação criminal, a partir do momento em que tal comunicação não seja suscetível de comprometer as investigações nem a vida ou integridade física de terceiros
  • Despacho n.º 7122/2022 – Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa, e no Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares
Share This