- Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 845/2026 – Declara a inconstitucionalidade com força obrigatória geral da norma contida no artigo 2.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, segundo a qual «a proibição de reinscrição na Caixa Geral de Aposentações e os requisitos para a reinscrição constantes daqueles preceitos se considerarem aplicáveis a sujeitos cujo vínculo de emprego público haja cessado depois de 1 de janeiro de 2006 e que o hajam restabelecido até 27 de dezembro de 2024».
O Tribunal Constitucional, em Plenário, a pedido do Ministério Público e depois de a norma ter sido julgada inconstitucional em vários casos concretos, declara-a inconstitucional com força obrigatória geral, por violação do princípio da proteção da confiança (artigo 2.º da Constituição). Entendeu que a Lei n.º 45/2024 não é interpretativa, mas inovadora, e que não pode retirar retroativamente o direito à reinscrição na CGA aos trabalhadores que cessaram o vínculo de emprego público depois de 1 de janeiro de 2006 e o restabeleceram até 27 de dezembro de 2024. - Despacho (extrato) n.º 13106/2026 (Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) – Cessação da comissão de serviço de secretários de inspeção.
- Despacho (extrato) n.º 13107/2026 (Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) – Nomeação em regime de comissão de serviço de secretários de inspeção.
- Deliberação (extrato) n.º 1206/2026 (Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais) – Nomeação de juízes de direito em acumulação de funções no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria.