- Lei n.º 19/2025 – Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, alterando o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental, e a Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros, no continente, enquanto entidades detentoras de corpos de bombeiros.
- Lei n.º 20/2025 – Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro.
- Portaria n.º 53/2025/1 – Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças.
- Portaria n.º 54/2025/1 – Aprova a calendarização das medidas previstas para implementação do sistema de atendimento omnicanal para os órgãos, entidades, serviços e organismos sujeitos aos poderes de direção, superintendência e tutela do Ministro dos Assuntos Parlamentares.
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2025 – I – A decisão judicial que declara a deserção da instância nos termos do artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil pressupõe a inércia no impulso processual, com a paragem dos autos por mais de seis meses consecutivos, exclusivamente imputável à parte a quem compete esse ónus, não se integrando o acto em falta no âmbito dos poderes/deveres oficiosos do tribunal. II – Quando o juiz decida julgar deserta a instância haverá lugar ao cumprimento do contraditório, nos termos do artigo 3.º, n.º 3, do Código de Processo Civil, com inerente audiência prévia da parte, a menos que fosse, ou devesse ser, seguramente do seu conhecimento, por força do regime jurídico aplicável ou de adequada notificação, que o processo aguardaria o impulso processual que lhe competia sob a cominação prevista no artigo 281.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.
- Parecer (extrato) n.º 10/2023 – Inaplicabilidade aos trabalhadores das antigas carreiras especiais de escriturário e de ajudante dos registos e notariado das revalorizações indiciárias previstas nos decretos-leis de execução orçamental referentes aos anos de 2000 a 2004.
- Despacho n.º 2613/2025 – Alterações ao Regulamento n.º 182/2022, de 21 de fevereiro.