23 de agosto de 2024 – DRE

Acórdão (extrato) n.º 506/2024 – Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que é permitido valorar os dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal; julga inconstitucional a norma contida no artigo 125.º do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de que a junção a um processo penal de dados recolhidos por um GPS instalado em veículo pelo respetivo proprietário, entregues por este a pedido da Polícia Judiciária para fins de investigação criminal, não carece de validação por um juiz; não conhece do objeto do recurso relativamente às demais questões.
Despacho n.º 9763-A/2024 – Define os valores anuais do subsídio por turma, por curso, a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas sujeitas ao regime jurídico previsto no Decreto­-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho. Com a presente alteração pretende­‑se garantir condições de equidade entre as entidades abrangidas pelo financiamento público e pelo PESSOAS 2030.
Despacho n.º 9792/2024 – Designa o Dr. Jorge Amaral Tavares para exercer o cargo de subdiretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos.
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