2.ª alteração (Iniciativa legislativa de cidadãos) e 5.ª alteração (Lei orgânica do Regime do Referendo)

LEI ORGÂNICA N.º 1/2016 – Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho (Iniciativa legislativa de cidadãos), e à quinta alteração à Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril (Lei Orgânica do Regime do Referendo), reduzindo o número de assinaturas necessárias para desencadear iniciativas legislativas e referendárias por cidadãos eleitores

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