- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2024 – «Em processo penal, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que confirma, em recurso, decisão que julgou não verificada a ofensa de caso julgado em matéria penal, com esse único fundamento e por aplicação do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC».
- Despacho n.º 4296/2024 – Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça.