18 de outubro de 2022 – DRE

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2022 – «Em acção de responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito, a conformidade decisória que caracteriza a dupla conforme impeditiva da admissibilidade da revista, nos termos do artigo 671.º, n.º 3, do CPC, avaliada em função do benefício que o apelante retirou do acórdão da Relação, é apreciada, separadamente, para cada segmento decisório autónomo e cindível em que a pretensão indemnizatória global se encontra decomposta.»
  • Despacho n.º 12178/2022 – Delegação e subdelegação de poderes da procuradora-geral da República nos procuradores-gerais regionais
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