18 de novembro de 2024 – DRE

Decreto-Lei n.º 89/2024 – Procede à primeira alteração ao regime da gestão de ativos.
Portaria n.º 294/2024/1 – Regulamenta o apoio extraordinário para a substituição ou reparação de máquinas e equipamentos florestais, armazéns e outras construções de apoio à atividade florestal afetada pelos incêndios, e o apoio extraordinário às entidades gestoras de zonas de caça que foram diretamente afetadas pelos incêndios, para assegurar a realização de ações de recuperação de habitat, recuperação da sinalização ardida e de infraestruturas afetadas diretamente relacionadas com a gestão das zonas de caça.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2024 Uniformizando-se jurisprudência nos seguintes termos: «O n.º 2 do artigo 7.º do CIS (nas redações anteriores à da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho ― OE 2022), ao limitar a subsistência das isenções previstas nas alíneas h) e g) desse artigo aos casos em que o credor (e não o devedor) tenha sede ou direção efetiva noutro Estado-Membro da União Europeia ou num Estado em relação ao qual vigore uma convenção para evitar a dupla tributação sobre o rendimento e o capital acordada com Portugal, traduz-se numa violação da liberdade de circulação de capitais prevista no artigo 63.º do TFUE.».
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