18 de julho de 2024 – DRE

  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 503/2024 – Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 154.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, na parte em que, atribuindo caráter interpretativo à redação dada pelo artigo 153.º dessa Lei à Verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, determina que se considerem abrangidas por esta verba as quantias cobradas entre entidades bancárias, em data anterior à entrada em vigor daquela Lei, por operações com cartões em caixas automáticas e a título de taxa multilateral de intercâmbio.
  • Parecer (extrato) n.º 15/2024 – Possibilidade de prestação de serviço docente em horário parcial pelo reitor ou presidente de instituto politécnico e respetiva remuneração.
  • Aviso n.º 14751/2024/2 – Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2024.
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