- Decreto-Lei n.º 79/2026 – Regulamenta a Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contrato de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento.
- Portaria n.º 114/2026/1 – Altera a Portaria n.º 410/2019, de 27 de dezembro, que fixa os suplementos remuneratórios previstos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 64/2017, de 12 de junho, na sua redação atual.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2026 – Acórdão do STA de 26 de Março de 2025, no Processo n.º 12/24.9BALSB ― Pleno da Secção do Contencioso Tributário Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «― Só beneficiam da taxa de 6% de IVA prevista, conjugadamente, nos artigos 18.º, alínea a), e na Verba 2.23 da Lista I anexa ao CIVA, as empreitadas de reabilitação urbana; ― A qualificação como ‘empreitada de reabilitação urbana’ pressupõe a existência de uma empreitada e a sua realização em Área de Reabilitação Urbana para a qual esteja previamente aprovada uma Operação de Reabilitação Urbana».