- Portaria n.º 452/2026/1, de 12 de outubro (Justiça) – Regulamenta a legalização de documentos através da aposição de apostilas pelos notários
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Competência: os notários e os trabalhadores devidamente autorizados para a prática de atos notariais passam a emitir apostilas (Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961) em atos públicos, com exceção dos provenientes do Ministério Público e dos tribunais.
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Plataforma eletrónica: a aposição é feita numa plataforma gerida pela Ordem dos Notários (www.notarios.pt), sendo a legalização válida apenas se realizada através dela. Cada apostila é numerada de forma não sequencial e tem código QR para verificação de autenticidade.
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Pedido: presencialmente em qualquer cartório notarial ou por via eletrónica, no sítio da Ordem dos Notários.
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Registo de assinaturas e carimbos: a Ordem dos Notários mantém um registo de espécimes de assinaturas, carimbos e selos das entidades habilitadas a lavrar atos públicos, a quem compete fornecer os dados necessários para a emissão da apostila.
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Custos: valor cobrado pelo cartório notarial, que pode cobrar honorários nos termos do artigo 14.º da Portaria n.º 385/2004, acrescidos de IVA.
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Entrada em vigor: no dia seguinte ao da publicação, com produção de efeitos a partir de 1 de janeiro de 2027.
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- Despacho n.º 12365/2026 (Tribunal Judicial da Comarca de Évora) – Renovação da comissão de serviço da administradora judiciária da Comarca de Évora.