1.ª Alteração – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

  • LEI N.º 84/2015 – Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho
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