09 de julho de 2024 – DRE

  • Resolução da Assembleia da República n.º 52/2024, de 9 de julho, Diário da República n.º 131/2024, Série I de 2024-07-09 – Recomenda ao Governo a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, a valorização da respetiva carreira e a abertura de procedimentos de recrutamento
  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2024 –  Aprova medidas que melhoram o acesso dos cidadãos às entidades públicas que prestem atendimento presencial ao público.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2024 – «O Ministério Público mantém a legitimidade para o exercício da ação penal e o assistente a legitimidade para a prossecução processual, nos casos em que, a final do julgamento, por redução factual de acusação pública por crime de violência doméstica p. e p. no artigo 152.º, n.º 1, do Código Penal, são dados como provados os factos integrantes do crime de injúria p. e p. no artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal, desde que o ofendido tenha apresentado queixa, se tenha constituído assistente e aderido à acusação do Ministério Público.»
  • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 10/2024 – Acórdão do STA de 23-05-2024, no Processo n.º 183/23.1BALSB – Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «Fixar jurisprudência no sentido de que os encargos incorridos pela ora Rcte. com taxas de portagens e taxas ou preços de estacionamento são de qualificar como “relacionadas com” as viaturas ligeiras de passageiros em causa, no sentido e para os efeitos da tributação autónoma prevista nas disposições conjugadas do n.º 3, alíneas a) a c), e do n.º 5, ambos do artigo 88.º do CIRC, na redação do artigo 2.º (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) da Lei n.º 82-C/2014, de 31 de Dezembro.»
  • Despacho n.º 7434/2024 – Delegação de competências no administrador do Supremo Tribunal de Justiça.
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