SÍNTESE DAS CONCLUSÕES DO VI CONGRESSO DO SFJ

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Como aqui foi dito na abertura oficial deste VI Congresso vivemos tempos de crises continuadas, que colocam em causa a estrutura social e civilizacional nos moldes que tínhamos, até aqui, como plenamente adquiridas e consolidadas.

Constatamos hoje que assim não é!

A força das mudanças de cariz neoliberal varrem por toda a Europa as conquistas de décadas, algumas até já com mais de 150 anos, como é o caso da duração da jornada diária de trabalho.

As opções ordenadas por entidades estranhas ao conceito democrático de organização política e social que se fundam no poder soberano dos povos varrem do nosso horizonte as garantias de termos, todos, assegurado o direito inerente à nossa condição humana, ou seja, a que tenhamos todos, repetimos, direito a ver assegurada a nossa dignidade, não só enquanto trabalhadores mas como pessoas, como cidadãos.

Os sindicatos têm de constituir, forçosamente, uma via de contraposição aos poder hegemónico dessas novas divindades sem rosto que dão pelo nome de «mercados».

Tal significa que temos de repensar a forma de organização e de mobilização das pessoas para manifestarem o seu desagrado e descontentamento com o rumo que o país segue.

Não podemos continuar a olhar os sindicatos apenas como entidades reivindicativas e de protesto mas também como parceiros na elaboração de uma via alternativa que permita desenvolvimento económico mas também social e ecológica.

Assim, o modelo de sindicato que os tempos actuais exigem deva conciliar a vertente reivindicativa, herdada das lutas de séculos dos trabalhadores, com uma nova vertente que permita solidariamente assumir a prevenção e minoração da sociedade de risco em que vivemos e em que já se constatou não chegarem, ou estarem em vias de derrocada, as respostas assumidas pelo Estado.

A área da justiça reveste-se de crucial importância e exigem que se assumam as estratégias adequadas para garantir a sua credibilização, o que passa necessariamente por melhorar os seus rácios de eficácia e celeridade.

O papel dos funcionários judiciais terá de ser reforçado e reconhecido, o que terá de ser feito garantindo o acesso continuado dos trabalhadores á formação, feita de forma permanente e sustentada, porque tal é não só uma primeira garantia de uma realização profissional e pessoal mas, e simultaneamente, melhora a sua capacidade de adequação á novas exigências e realidades do seu mundo profissional, contribuindo desta forma para uma maior produtividade e eficiência num sistema que tende a aferir tudo de forma quantitativa.

Assim, o VI Congresso do SFJ, reunido a 25 e 26 de Novembro, concluiu ser necessário:

1.        Exigir, de forma inequívoca o preenchimento, mesmo que parcial, do deficitário quadro de funcionários, reconhecido por todos, inclusive pela Ministra da Justiça, e sem o qual não será viável qualquer tentativa de aumento da eficácia nos tribunais;

2.        Que a admissão de funcionários se impõe não só pelo aumento do trabalho mas também pelo reforço anual do número de magistrados que em alguns caso ultrapassa já o número de funcionários e noutros tende para um rácio de paridade;

3.        Que o SFJ, através dos seus órgãos dirigentes, continue, e aumente até, se possível, a sua actuação em áreas como a promoção da saúde, o apoio na doença, na velhice e noutras áreas, reforçando a sua postura solidária;      

4.        Que em face das anunciadas alterações à organização judiciária sejam salvaguardados os direitos e interesses dos funcionários, maxime na questão da mobilidade;

5.         Que em próxima alteração ao EFJ se procure consagrar a existência de um duplo grau de afectação dos funcionários, que permita a afectação pontual e célere de recursos em casos de necessidade, o que só poderá ser obtido pela criação de uma bolsa de funcionários na comarca;

6.        Que a administração desencadeie os procedimentos necessários ao preenchimento efectivo e da forma estatutariamente consagrada dos lugares de chefia;

7.        Do mesmo modo, e enquanto se não concretize a exigência constante do número anterior, exigir o pagamento das interinidades e substituições;

8.        Exigir a imediata regularização dos cerca de duas centenas de funcionários que continuam na situação de provisórios apesar de já estar largamente ultrapassado o período probatório e terem, no final do prazo legal, obtido informação que lhes assegurou a passagem aos quadros em regime de efectividade, conforme decorre da lei;

9.        Consagrar no EFJ que o ingresso na carreira se faça através de detentores de licenciatura;

10.    Que o SFJ prossiga uma política de reforço da sua acção formativa, feita de forma permanente e sustentada, quer através do seu Departamento de Formação quer através de protocolos a estabelecer com entidades públicas ou privadas;

11.    Que deverá também o SFJ repensar a sua articulação com o universo dos associados, numa cada vez maior e mais estreita ligação, quer seja pela via do contacto directo com os mesmos nos respectivos locais de trabalho, quer promovendo a divulgação em papel dos comunicados e informações sindicais mas também aprofundando a utilização dos meios tecnológicos já disponíveis, designadamente aumentando a sua presença nas redes sociais;

12.    Ser necessária uma actualização mais célere dos conteúdos disponibilizados na página da internet, tornando-a mais apelativa e apostando em conteúdos de produção própria, com especial enfoque naqueles que visem o apoio ao desempenho profissional dos seus associados;

13.    Ser indispensável um reforço dos meios capazes de fazer garantir o necessário apoio jurídico, em face do ataque cada vez mais acentuado aos direitos dos trabalhadores;

14.    Ser importante promover e incentivar a adesão á greve pelo cumprimento do horário normal de trabalho;

15.    Que, em futuras greves que o SFJ decrete, ou àquelas a que adira, terá de ser feito aviso prévio próprio, no qual fique, de forma clara e expressa, os limites quantitativos e qualitativos dos serviços mínimos;

16.    Que sejam adoptadas os procedimentos para a divulgação e sensibilização da opinião pública das dificuldades e constrangimentos vários de que são alvo os funcionários judiciais no seu dia-a-dia de trabalho e que os diferenciam dos restantes trabalhadores da função pública.

Vamos á luta!

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