Reunião no Ministério da Justiça




No passado dia 01 de Abril reunimos no Ministério da Justiça com o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Conde Rodrigues, por solicitação deste. Presente também na reunião a Exma. Directora Geral da Administração da Justiça, Dr.ª. Helena Ribeiro. O motivo da reunião era a de sermos informados sobre diversos aspectos e analisarmos o respectivo processo relativo à instalação das três novas comarcas experimentais no âmbito da reorganização judiciária.

De entre os esclarecimentos prestados são de realçar os que se referem às instalações e obras em curso, legislação tendente à instalação, segurança, atendimento, transferência de processos, colocação de funcionários, bem como as necessárias adaptações a nível de logística e informática.

Apresentamos várias preocupações relativas a estas questões, nomeadamente a forma altamente penosa para os funcionários dos tribunais onde estão a decorrer obras de adaptação, como em Aveiro, o atraso noutras, como por exemplo Águeda, a exiguidade de alguns quadros das novas secretarias bem como algumas exigências injustificadas que tem vindo a ser feitas a funcionários para, por exemplo, trabalharem durante o feriado e domingo de Páscoa. Neste particular, pela Exma. Directora Geral fomos esclarecidos que tais exigências não partem da DGAJ.

Quanto aos novos serviços experimentais, irão ter ao dispor:

  • Segurança privada e sistema de detecção de metais;
  • Ecrãs com informação aos utentes;
  • Balcões de atendimento (que irão sendo criados também noutros tribunais de maior dimensão.
Nestas comarcas-piloto, para agilizar o processo de afectação de recursos humanos, cujo défice o SEAJ mais uma vez reconheceu, está em estudo a criação de uma bolsa de funcionários, em regime de voluntariado, que em articulação com as bolsas de magistrados intervirá em situações urgentes, medida que temos vindo a defender e que nos apraz registar.

Foi-nos confirmado que no decorrer do corrente ano será aberto concurso externo de admissão para de duas centenas e meia de candidatos.

Embora não estando na agenda desta reunião, aproveitámos a oportunidade para interpelar o SEAJ sobre outros assuntos de reconhecida importância para a classe.

Assim, foi-nos mais uma vez reafirmado que enquanto não forem introduzidas alterações continuará a aplicar-se o actual regime de progressão nos escalões.

No que respeita ao estatuto, os dois documentos – a proposta do SFJ e o documento de trabalho elaborado pela DGAJ, foram remetidos pelo Ministério da Justiça para análise à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, estando a resposta em ultimação, após o que se avançará para a efectiva negociação estatutária.

Questionámos acerca da posição do Ministério em face das conclusões do Parecer nº. 21/2006, da PGR, publicado no D.R. no passado dia 30/3 (disponível nesta localização). De facto a aceitação das conclusões vertidas permitirá a contagem para efeitos de progressão no escalão do tempo de serviço prestado no período probatório e desencadeará as necessárias e subsequentes actualizações nos índices remuneratórios. Sobre este assunto o SEAJ assumiu dar resposta concreta na próxima reunião, a qual se prevê venha a ocorrer em meados do corrente mês de Abril.

Todavia, e enquanto se aguarda por aquela resposta definitiva, disponibilizamos em anexo minuta do requerimento para quem, encontrando-se na situação prevista no Parecer, pretenda formular desde já o pedido.

Por fim, abordámos uma vez mais a questão da definição do vínculo na sequência da entrada em vigor da Lei de Carreiras Vínculos e Remunerações (LCVR), que alguns pretendem cegamente aplicar aos oficiais de justiça.

A posição interpretativa que vimos defendendo quanto à manutenção do vínculo de nomeação está a colher e gradualmente a perpassar as mentes mais redutoras e acabará por vingar.

A dar-nos razão está o facto de que a questão, aceite precocemente por alguns iluminados, continua controvertida, tendo o Ministério da Justiça solicitado parecer ao Conselho Consultivo da PGR com carácter de urgência. Até ulterior definição julgamos que será mais sensato aplicar a LCVR apenas quanto à matéria que vem referida no artº. 8.º do seu preâmbulo, porque aplicável à generalidade dos funcionários públicos. Não fará sentido aplicar desde já normas que não sabemos se virão, ou não, a ser aplicáveis no futuro.

 
 
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