O STA deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério da Justiça na acção que tinha sido intentada pelo SFJ, e que tinha como objecto o reconhecimento do direito de os oficiais de justiça auferirem pelo vencimento correspondente ao da categoria de auxiliar de nomeação definitiva desde o momento em que cessou o período provisório, e não apenas a partir do momento fixado pela DGAJ. Veja aqui o respectivo Acórdão.
Recorde-se que este entendimento tinha obtido merecimento na primeira instância e também no Tribunal Administrativo Central Sul, onde o SFJ viu ser reconhecida razão à sua posição.
Salvo o devido respeito pelas decisões judiciais, mas porque é estranha já que contraria duas decisões judiciais anteriores, é profundamente injusta, e sobretudo porque consideramos que a decisão do STA enferma de alguns vícios e não decide de forma correta, designadamente por colocar em crise alguns princípios fundamentais do nosso ordenamento constitucional, decidiu o SFJ interpor recurso para o Tribunal Constitucional.