Plenário de Funcionários de Justiça

CONVOCATÓRIA

O Sindicato dos Funcionários Judiciais, nos termos das disposições conjugadas do art.º 341.º da Lei 35/2014, de 20 de Junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) e dos artigos 420.º e 461.º da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho alterado pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março), CONVOCA o Plenário de Funcionários de Justiça de todos os Tribunais, Serviços do MºPº e demais entidades onde prestam serviço, designadamente, IGFEJ, DGRSP, ASAE, IGAS, PCM, IGAS, IEFP, CNPDPCJ, CEJ, CSM, AJMJ, instalados na área geográfica das Comarcas de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Porto, Porto Este, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana de Castelo, Vila Real e Viseu.

Em razão da existência de circunstâncias excepcionais, e sustentado no catálogo constitucional dos direitos, liberdades e garantias, cfr. o disposto no artigo 55º. da CRP, nomeadamente a dispersão de locais de trabalho e os objectivos generalistas, justifica-se a sua convocação para o dia 11 de outubro de 2018, pelas 14:00 horas , e atendendo à impossibilidade prática de utilização de instalações dos serviços (Local de trabalho), o mesmo terá lugar no Terreiro do Paço, em Lisboa, em frente ao Ministério da Justiça com a seguinte:

ORDEM DE TRABALHOS

1 – Ponto de Situação da Negociação do Estatuto Profissional

2 – Aprovação das medidas de luta na defesa carreira, designadamente a revisão do EFJ (Vínculo de Nomeação; Grau de Complexidade Funcional 3; Regime de Aposentação Específico; Titularidade dos Lugares de Chefia), a recomposição das carreiras com contagem do tempo de serviço congelado, o preenchimento dos lugares vagos em todas as categorias do Mapas de pessoal dos Tribunais e Serviços do Ministério Público, a apresentar à Ministra da Justiça no final da reunião.

SERVIÇOS DE NATUREZA URGENTE E ESSENCIAL

Para assegurar os serviços de natureza urgente e essencial, descritos na comunicação feita ao dirigente máximo da entidade respetiva, indicamos, em termos efetivos, 2 (dois) oficiais de justiça por cada juízo ou serviço materialmente competente – sendo 1 (um) da área judicial e 1 (um) da unidade correspondente dos Serviços do Ministério Público.

Os serviços supra indicados, serão, nos serviços onde todos os funcionários declarem a sua intenção de participar no plenário, assegurados pelos escrivães auxiliares e técnicos de justiça auxiliar de menor antiguidade na carreira. Nos serviços onde não estejam colocados auxiliares será designado o funcionário de menor antiguidade na categoria de adjunto.

Lisboa, 4 de outubro de 2018

O Presidente do SFJ

Fernando Jorge A. Fernandes

 


 

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Convocatoria Plenário 11out2018

Ofício para a DGAJ sobre o Plenário

icon FAQS – Plenário

icon Minuta de Comunicação de ida ao Plenário

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