Pagamento aos funcionários em regime de substituição

O Tribunal Arbitral reconheceu as razões defendidas pelo SFJ e, no âmbito do Processo n.º 48/2012, condenou a administração a reconhecer a plena aplicação do artigo 49.º – 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e o consequente direito dos oficiais de justiça nomeados em regime de substituição a partir de 1-1-2011 a serem remunerados em conformidade com a escala remuneratória do substituído.

Mais uma vez o SFJ defende da melhor forma os interesses dos funcionários judiciais e comprova-se a necessidade de termos um sindicato cada vez mais forte, para o que é preciso a participação de todos.

 

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