O Tribunal Arbitral reconheceu as razões defendidas pelo SFJ e, no âmbito do Processo n.º 48/2012, condenou a administração a reconhecer a plena aplicação do artigo 49.º – 2, do Estatuto dos Funcionários de Justiça e o consequente direito dos oficiais de justiça nomeados em regime de substituição a partir de 1-1-2011 a serem remunerados em conformidade com a escala remuneratória do substituído.
Mais uma vez o SFJ defende da melhor forma os interesses dos funcionários judiciais e comprova-se a necessidade de termos um sindicato cada vez mais forte, para o que é preciso a participação de todos.