O SFJ está a ter conhecimento que em alguns locais estão a ser proferidas ordens de serviço/provimentos requisitando para a prestação dos serviços mínimos um numero de funcionários superior ao que consta do aviso prévio de greve, bem como para secções ou serviços em que não se praticam os atos que os serviços mínimos visam acautelar – como é o caso das instâncias centrais ou locais de competência meramente cível, de comércio ou de trabalho, onde não há que assegurar qualquer serviço mínimo.
Assim, informamos todos os funcionários que, á semelhança do ofício da DGAJ, estes atos são ilegais e, como tal, não são para serem acatados.
Os serviços mínimos são aqueles que foram, nos termos da lei, definidos pelo SFJ no aviso prévio de greve. O aviso prévio emitido pelo SFJ é o único que, nos termos da lei, fixa as obrigações a que estão sujeitos os funcionários em termos de serviços mínimos.
Assim, solicitamos a todos os colegas que façam chegar ao nosso conhecimento a prática de todos os atos, ilegais reiteramos, que estejam a ser praticados a fim de o SFJ apresentar queixa-crime contra o autor ou autores dos mesmos, por manifesta e completa violação da lei e por constituir uma coação do direito à greve, constitucionalmente protegido.