O SFJ informa todos os funcionários que o conteúdo do ofício da DGAJ não tem qualquer valor e, como tal, não é para ser, sequer, levado a sério.
Os serviços mínimos são aqueles que foram, nos termos da lei, definidos pelo SFJ no aviso prévio de greve.
Mas, como estas situações por parte da DGAJ são recorrentes, o SFJ vão apresentar queixa-crime contra os autores daquele oficio por manifesta e completa violação da lei e por constituir uma coação do direito à greve, constitucionalmente protegido.