Presente o Oficio Circular Nº. 28/2013 de 25-06-2013 da DGAJ/DSAJ/DPO.
Sobre o mesmo cumpre esclarecer o seguinte:
O referido Ofício Circular é completamente inócuo relativo à greve decretada para amanhã, nomeadamente quanto aos serviços mínimos e funcionários necessários para os assegurar.
Quanto a isso, e tudo o resto relativo à greve, a única indicação legítima e por isso legal é a que consta no Aviso Prévio do SFJ.
Só esse documento tem valor legal e cumpre os requisitos previstos na Lei.
O Oficio Circular da DGAJ não tem qualquer validade legal e apenas pretende confundir os funcionários judiciais, o que se lamenta e repudia!
Assim, reafirma-se o que consta no Aviso Prévio quanto aos serviços mínimos e número de funcionários indicados para os assegurar.
Mais se esclarece que os funcionários indicados são por Tribunal, e não por secretaria como ardilosamente a DGAJ menciona no Oficio-Circular.
Por fim não se entende a referência a um pretenso “Acordo de 18 de Junho de 2013” que a DGAJ bem sabe que não existiu, pois que o SFJ na reunião tripartida, presidida pelo Secretário de Estado da Administração Pública, reiterou na íntegra os termos constantes do Aviso Prévio e não foi convocado nenhum colégio arbitral.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão ser contactadas as Delegações do Sindicato através dos seguintes telefones:
- Sede Nacional – 213514170
- Porto – 223325874
- Coimbra – 239838233
- Évora – 917334291
- Açores – 916899572
- Madeira – 919813874