O SFJ tem vindo a ser alertado para algumas situações anómalas que têm vindo a ocorrer durante esta semana e que se ligam à greve da próxima sexta-feira, dia 6 de maio.
Situações que vão desde a solicitação para se não se fazerem «conlusos» os processos, à indicação para as secções contactarem as partes, por telefone, adiando sine die as diligências marcadas para esse mesmo dia 6 de Maio.
Mas e a causar mais estranheza a este sindicato, é o facto de haver juízes presidentes a solicitarem a indicação por escrito, dos funcionários que irão aderir à greve, advertindo que a resposta se reveste de carácter obrigatório.
Ora, tal solicitação é ilegal e não deve ser acatada. Os senhores Juízes, mais do que outros responsáveis, estão obrigados a observância da lei pelo que muito se estranha tais procedimentos.
A greve é um direito e não obriga á comunicação prévia dos trabalhadores a ninguém.
Afim de o SFJ tomar as medidas necessárias e adequadas, solicitamos, em especial aos Delegados Sindicais, que nos dêem nota destas e de outras situações anómalas que ocorram nos respectivos serviços.
Por fim lembramos que no caso de haver indicação para serviços minimos, os mesmos apenas devem ser assegurados nos serviços que sejam materialmente competentes e apenas quando não haja funcionários que não tenham aderido á greve.
Situações que vão desde a solicitação para se não se fazerem «conlusos» os processos, à indicação para as secções contactarem as partes, por telefone, adiando sine die as diligências marcadas para esse mesmo dia 6 de Maio.
Mas e a causar mais estranheza a este sindicato, é o facto de haver juízes presidentes a solicitarem a indicação por escrito, dos funcionários que irão aderir à greve, advertindo que a resposta se reveste de carácter obrigatório.
Ora, tal solicitação é ilegal e não deve ser acatada. Os senhores Juízes, mais do que outros responsáveis, estão obrigados a observância da lei pelo que muito se estranha tais procedimentos.
A greve é um direito e não obriga á comunicação prévia dos trabalhadores a ninguém.
Afim de o SFJ tomar as medidas necessárias e adequadas, solicitamos, em especial aos Delegados Sindicais, que nos dêem nota destas e de outras situações anómalas que ocorram nos respectivos serviços.
Por fim lembramos que no caso de haver indicação para serviços minimos, os mesmos apenas devem ser assegurados nos serviços que sejam materialmente competentes e apenas quando não haja funcionários que não tenham aderido á greve.