Informação Sindical – Esclarecimentos

O SFJ, por regra, não comenta nem responde a comunicados de outras estruturas sindicais, mesmo quando outros, por diversas vezes e a despropósito, fazem comentários ou referências a este Sindicato, seja nos seus comunicados seja através das redes sociais. E assumimos essa postura por entendermos que essas referências são tão desajustadas que os oficiais de justiça as reconhecem, pelo que não se justifica qualquer resposta nossa.

Mas, existem limites. E o SOJ na sua “INFORMAÇÃO Nº.1/2014” com data de 06/01/2014, ultrapassou esses limites do bom senso e do respeito institucional, fazendo uma série de referências, afirmações e insinuações que importa esclarecer e clarificar.

E só o fazemos agora porque não quisemos ser mal interpretados e esta nossa resposta fosse considerada como uma acção de campanha para as eleições do COJ.

 

O SFJ, por regra, não comenta nem responde a comunicados de outras estruturas sindicais, mesmo quando outros, por diversas vezes e a despropósito, fazem comentários ou referências a este Sindicato, seja nos seus comunicados seja através das redes sociais. E assumimos essa postura por entendermos que essas referências são tão desajustadas que os oficiais de justiça as reconhecem, pelo que não se justifica qualquer resposta nossa.

 

Mas, existem limites. E o SOJ na sua “INFORMAÇÃO Nº.1/2014” com data de 06/01/2014, ultrapassou esses limites do bom senso e do respeito institucional, fazendo uma série de referências, afirmações e insinuações que importa esclarecer e clarificar.

 

E só o fazemos agora porque não quisemos ser mal interpretados e esta nossa resposta fosse considerada como uma acção de campanha para as eleições do COJ.

 

Assim,

HORÁRIO DAS SECRETARIAS

Quanto ao que é referido nesse comunicado do SOJ relativamente à “alteração à carga horária dos oficiais de justiça, confessamos não entender muito bem o que se diz ou pretendia dizer.

O que sabemos, e sabem todos os funcionários judiciais, é que devido à procedência da providência cautelar interposta pelo SFJ, actualmente o horário é o que sempre esteve em vigor – saída às 17h.

Entretanto, aproveitamos para informar que já demos entrada da Acção Administrativa Especial aguardando-se os ulteriores termos do processo.

Para além disso, em sede negocial e no âmbito da audição sobre a proposta de lei do Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, apresentámos as nossas razões e reivindicação, por escrito, junto do Ministério da Justiça, defendendo a manutenção do horário actual.

APOSENTAÇÃO

Quanto à aposentação, a questão é demasiado importante e complexa e por isso temos de ser muito rigorosos na sua análise.

O SFJ defende, como certamente o SOJ também, um regime de excepção nesta matéria.

Nesse sentido, nós diligenciamos, e conseguimos, que na Lei de Orçamento de Estado para 2013 – Lei 66-B/2012 – constasse no seu artº. 81º. nº 1, a referência aos funcionários judiciais, como excepcionados do regime geral da aposentação. No entanto, o Director Central da CGA veio considerar essa referência aos funcionários judiciais . . . “um lapso”!!

Naturalmente que tal entendimento da CGA é no mínimo inadmissível, já que o Director Geral põe em causa uma Lei da Assembleia da República.

Certamente que o SOJ também concordará connosco e repudia esta atitude abusiva e ilegítima do responsável da CGA.

Relembramos, a propósito, o que dizia o SOJ no seu comunicado de 27.Março.2013:

“Relativamente à aposentação dos Oficiais de Justiça, o Governo tem uma posição que, no nosso entendimento, se afasta do espírito do legislador. Assim, e porque o Governo já fundamentou a sua posição, que apresentou ao SOJ, estamos a preparar uma resposta, para apresentar junto das instâncias próprias. Os Oficiais de Justiça têm um regime especial e, é de justiça, diferenciar esse regime!”.

Totalmente de acordo! Mas seria interessante que o SOJ divulgasse a tal resposta que na altura (Março) estava a preparar, e a qual foi a reacção das “instâncias próprias”!

Bem, pela nossa parte não desistimos e insistimos por esclarecer esta situação, não só relativamente ao regime aplicável às aposentações solicitadas em 2013 mas porque era importante acautelar a situação para 2014, em sede de Orçamento de Estado evitando novamente o tal entendimento “aberrante” da CGA.

Começando por esta última, reunimos com todos os grupos parlamentares solicitando a introdução no artº. 80.º da proposta de OE para 2014 de uma redacção clara e objectiva, que não deixasse dúvidas quanto à aplicação de o regime excepcional aos funcionários judiciais e, assim, evitasse o tal entendimento obtuso do Director da CGA. Veja aqui o documento entregue na Assembleia da República.

Todavia a eliminação do artº 80 da Proposta de Lei nº.178/XII (Orçamento de Estado para 2014) inviabilizou essa possibilidade. Sim, porque ao contrário do que é dito no comunicado do SOJ esse artigo constava na Proposta de OE/2014, mas foi depois eliminado!

Face a tudo isto não desistimos!

Considerámos que a solução tinha necessariamente de passar pela insistência na alteração do errado entendimento do Director da CGA, relativamente aos pedidos feitos em 2013.

Com esse objectivo reunimos com a Ministra da Justiça e solicitámos que diligenciasse junto do Ministério das Finanças, a elaboração de despacho conjunto que alterasse o já referido entendimento da CGA. E isso foi assumido pela Ministra!

E, ao contrário do que o SOJ diz, de facto foi elaborado o devido parecer na DGAJ, remetido ao Ministério da Justiça, onde obteve o respectivo despacho de concordância (e reforço!) da Ministra e enviado ao Ministério da Finanças com a solicitação de urgência na resolução. E foi-nos justificado o ligeiro atraso nesta tramitação pelo facto de nesta altura ter ocorrido a mudança dos secretários de estado da justiça e da administração pública. Veja aqui a respectiva proposta de parecer e o despacho da Ministra da Justiça!

Claro que o SOJ não sabia de nada disto porque, primeiro, não se preocupou em resolver a questão acomodando-se ao entendimento da CGA, e segundo não fala com os responsáveis do Ministério da Justiça, antes “privilegiando” as visitas ao Ministério das Finanças cujo único resultado que todos conhecemos têm sido os sucessivos cortes nos vencimentos, aumentos das contribuições e outras perdas de direitos. Já houve alguma medida positiva?!

Assim, como se constata – e prova documentalmente! – o SFJ tudo fez e vai continuar a fazer para defender os interesses dos oficiais de justiça. E ficamos muito satisfeitos que o SOJ refira no seu comunicado que “está fortemente empenhado numa alteração desta posição do Governo”. Mas seria bom sabermos quais as efectivas acções que já desenvolveu para isso e quais os eventuais resultados.

Falar, propor, criticar, é fácil! Mas fazer é que importa!

Como se conclui do que atrás fica exposto, este Sindicato e o Ministério da Justiça fizeram o “seu trabalho”. Aguardamos agora da decisão do Ministério das Finanças!

E se o SOJ, tem nesse Ministério, canais privilegiados, muito apreciaríamos a sua intervenção no sentido da rápida decisão sobre esta questão. Para bem da classe! Ainda sobre a aposentação, aconselhamos todos os funcionários aposentados a partir de 31-12-2010 a endereçarem uma reclamação à CGA utilizando a minuta que aqui pode ser obtida.

Aconselhamos esta atitude porque a CGA, ilegalmente, começou a calcular, com início em 2011 e em relação aos pedidos entrados após esta data, a pensão de aposentação correspondente ao tempo de serviço realizado até 2005 (P1) deduzindo à remuneração de 2005 a quota de 11% quando, em 2005, a quota paga pelos trabalhadores à CGA era de 10%, o que reduziu a pensão atribuída, lesando assim dezenas de milhares de aposentados (todos os que apresentaram o pedido de aposentação depois de 31-12-2010 – podem confirmar isso analisando o documento enviado pela CGA na data de atribuição da pensão).

INGRESSOS – NOVOS FUNCIONÁRIOS

Estamos inteiramente de acordo, e ainda bem, quanto à urgente necessidade de admissão de novos funcionários. Como sempre defendemos, também estamos de acordo que, preferencialmente, os procedimentos de recrutamento devem ser externos, possibilitando o ingresso aos milhares de pessoas habilitadas com formação específica, particularmente da Universidade de Aveiro.

Mas isso não justifica a atitude do SOJ na “famosa” acção judicial em que põe objectivamente em causa o lugar de cerca de 400 oficiais de justiça, nossos actuais colegas!

Até acreditamos que o SOJ ao interpor a referida acção, fê-lo convencido que os objectivos eram justos e não prejudicava ninguém.

Mas ao constatar a gravidade dos efeitos para mais de 400 colegas, o SOJ devia ter ponderado a sua atitude!

A verdade é que com o desenrolar da situação, nomeadamente o tempo decorrido e a consolidação da situação dos colegas que entretanto ingressaram na carreira, a angústia destes que vivem com a possibilidade de ficar no desemprego, tudo isto justificava uma atitude de bom senso por parte do SOJ, que infelizmente não se verifica.

Porque, não se contentando apenas com os “louros” da decisão, o SOJ veio de imediato exigir à DGAJ a execução da sentença, o mesmo é dizer o sacrifício de 400 colegas!

Sim, porque ao contrário do que diz o SOJ, foi logo apresentado na DGAJ o requerimento do seu advogado que aqui se reproduz!

Como diz o povo “ mentira tem perna curta”!

Esqueceram-se de “falar com a classe” sobre isso, conforme prometem?

Depois, vir misturar esta triste questão com “mobilidade/requalificação”,rescisões”, “regime geral” é não se saber do que se fala ou tentar confundir!

Esta é uma questão muito preocupante. Está em causa o direito ao emprego de mais de 400 colegas! Por isso, desde a primeira hora que este Sindicato dos Funcionários Judiciais tem tratado este assunto com descrição, sem aproveitamentos corporativos.

Prova disso foi que, ainda em Novembro ao tomarmos conhecimento desta lamentável e injustificável intenção de executar a sentença, ao invés de virmos para a praça pública criticar a atitude do SOJ enviámos uma carta ao seu Presidente, apelando ao bom senso na defesa dos postos de trabalho desses cerca de 400 colegas. Nossos colegas!

Acresce que, a concretizar-se o “despedimento” destes colegas isso iria também penalizar todos os outros devido ao desfalque nos vários tribunais.

Fizemo-lo discretamente, sem qualquer tipo de aproveitamento demagógico. Mas porque o SOJ não só não nos respondeu mas porque vem agora neste comunicado desmentir-nos, tornamos pública a referida carta.

Repetimos que esta é uma situação que tem merecido a nossa preocupação e melhor empenho com o objectivo único de assegurar a manutenção dos postos de trabalho de todos estes colegas. E, estamos confiante que isso sucederá.

Mas não deixa de ser paradoxal e perverso que seja um sindicato a pôr em causa os postos de trabalho dos seus representados, defendendo interesses não se sabe de quem!

Estas são as questões que entendemos esclarecer e clarificar relativamente ao comunicado do SOJ. Porque são aquelas em que a actividade sindical deste Sindicato dos Funcionários Judiciais é posta em causa.

Obviamente não nos pronunciamos relativamente a outras noticias e informações constante nesse comunicado. São da exclusiva responsabilidade do SOJ e respeitamos essa autonomia de posições e opiniões.

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