O SFJ contactou o Sr. Director-geral solicitando esclarecimentos sobre se iria ou não ser realizado o movimento referente a Novembro de 2011, se já havia sido emitido pela DGAEP parecer relativo ao pagamento devido aos funcionários que estão a exercer funções em substituição e, em caso afirmativo o envio do mesmo, inquirindo também se já havia sido tomada alguma decisão relativa aos funcionários que terminaram o período probatório (provisórios) e que já reúnem (há já bastantes meses) as condições para passar a definitivos:
Na sua resposta, o senhor Director-geral informou-nos que não se realizará o Movimento de Novembro. Quanto aos «provisórios» informou que não existe ainda qualquer evolução na sua situação.
No que concerne aos funcionários em regime de substituição remeteu-nos cópia do parecer emitido pela DGAEP, o qual foi homologado pelo Secretário de Estado da Administração Pública, estando a DGAJ a estudar as implicações do mesmo.
O SFJ decidiu solicitar a intervenção da Sra. Ministra da Justiça para que seja, num curto espaço de tempo, obtida uma solução para estas duas questões que muito perturbam o normal funcionamento das secretarias.
Aliás, o parecer da DGAEP contém uma conclusão que é uma aberração, pois que dele resulta a proibição de qualquer autorização de substituição desde 1 de Janeiro de 2011.
Ou seja, todos os despachos de substituição que foram proferidos desde essa data são nulos com o vício administrativo de violação de lei, outrotanto sucedendo com os atos praticados pelos substitutos que como decorrência também são nulos.
As consequências disto são incomensuráveis …
È que, e salvo melhor entendimento, são assim ilegais os actos que estão a ser praticados pelos substitutos pois não têm poderes para exercer as suas funções, logo temos presentemente muitos tribunais sem escrivães e sem secretários e que praticam actos inválidos.
Informamos que endereçamos um ofício à DGAJ solicitando que proceda à rectificação da comunicação á administração tributária no erro cometido em 2011, quando englobou de forma indevida o abono para falhas durante os meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril do referido ano de 2011 nos valores sujeitos a tributação em sede de IRS.
Pode aqui ser obtida uma minuta de reclamação a usar pelos interessados para posterior remessa à DGAJ.
Continuamos a fazer todas as diligências para que a situação dos colegas que se encontram na situação de supranumerários seja regularizado a maior brevidade, sendo acautelados os seus interesses e direitos pessoais e familiares.
O Secretariado do SFJ