A CGA, está a proceder à “Comunicação prévia do valor previsível da pensão”, desta vez por correio registado mas continuando a não fornecer todos os elementos que permitam aos requerentes formular um juízo adequado, designadamente porque não procedem ao envio da demonstração da contagem efetuada na composição global da pensão.
É nosso entendimento que CGA está a fazer uma aplicação errada das regras legais em função do que foi a decisão judicial, assim prejudicando os requerentes pela falta de despacho dos requerimentos em tempo útil (em 2013!) e cuja causa radica, única e exclusivamente, na ilegalidade da interpretação que os dirigentes da CGA quiseram impor logo em 2013.
Assim, e porque não foi ainda proferida decisão no âmbito da Execução de Sentença que o SFJ intentou, devem todos os associados, após a recepção da citada comunicação, proceder ao envio, por correio registado com aviso de recepção, da sua resposta à mesma, utilizando a minuta que aqui se divulga.
O Departamento Jurídico do SFJ continuará a sua intervenção, designadamente em sede da execução de sentença, no sentido da completa clarificação e correcta execução das decisões judiciais.