A resposta dos funcionários aos ataques de que tem sido alvo foi hoje bem visível na adesão massiva à greve, que atingiu, em termos de média nacional um patamar superior a 85%.
Numa situação em que qualquer diminuição do rendimento disponível assume proporções dramáticas, os funcionários judiciais responderam presente no seu dever de lutar pelos seus direitos mas também, em simultâneo, num acto de cidadania na defesa dos cidadãos, da justiça e do estado de direito.
E apesar da coação que em muitos serviços se verificou – e às quais o SFJ irá responder da forma adequada contra os autores desses actos – mais de uma centena de secções obtiveram uma adesão de 100%, apenas sendo assegurados os serviços mínimos, nos termos legalmente definidos pelo SFJ. E, apesar da situação de quase paralisia dos tribunais face a inoperância do Citius, muitas diligências foram adiadas, em todas as áreas, incluindo algumas nas Secções de Instrução Criminal (mas que não se incluíam nos atos materialmente inseridos nos serviços mínimos a garantir).
A resposta dos funcionários aos ataques de que tem sido alvo foi hoje bem visível na adesão massiva à greve, que atingiu, em termos de média nacional um patamar superior a 85%.
Numa situação em que qualquer diminuição do rendimento disponível assume proporções dramáticas, os funcionários judiciais responderam presente no seu dever de lutar pelos seus direitos mas também, em simultâneo, num acto de cidadania na defesa dos cidadãos, da justiça e do estado de direito.
E apesar da coação que em muitos serviços se verificou – e às quais o SFJ irá responder da forma adequada contra os autores desses actos – mais de uma centena de secções obtiveram uma adesão de 100%, apenas sendo assegurados os serviços mínimos, nos termos legalmente definidos pelo SFJ. E, apesar da situação de quase paralisia dos tribunais face a inoperância do Citius, muitas diligências foram adiadas, em todas as áreas, incluindo algumas nas Secções de Instrução Criminal (mas que não se incluíam nos atos materialmente inseridos nos serviços mínimos a garantir).
Os funcionários judiciais não podiam ficar indiferentes à brutal redução dos quadros de funcionários operada pela Portaria n.º 161/2014 de 21 de agosto – foram eliminados mais de 1.000 lugares; ao facto de mesmo após essa redução continuarem em falta um quinto dos lugares previstos; á inércia e incompetência da administração que continua sem dar inicio a qualquer procedimento para ingresso dos mais de 1.000 oficiais de justiça em falta, apesar de reconhecer essa necessidade.
Como não podem aceitar que a reorganização do mapa judiciário tenha feito uma redução, cega, dos lugares de chefias operada pela mesma portaria, sobredimensionando as unidades orgânicas, com uma chefia – ao nível de escrivães e técnicos principais a responder perante vários magistrados – ou com a chefia – ao nível de secretário – a acumularem vários núcleos (nalgumas situações com distâncias a rondar os 100 quilómetros), várias especialidades – crime, cível, família e menores, execuções e até investigação criminal. O que desde logo significa um excessivo número de processos a tramitar por unidade.
Ora, tudo isto revela uma lamentável falta de conhecimento da realidade e significa na prática, o reconhecimento por parte do ministério que não quer, realmente, dotar os tribunais dos meios adequados a uma resposta célere e eficaz aos constrangimentos, há muito diagnosticados, no sistema de administração da justiça portuguesa, e também sinal de desconsideração para com os funcionários ao optar (o ministério da justiça) pelo não cumprimento do despacho n.º 9961/2010 na constituição das unidades processuais, no que concerne aos funcionários.
A greve do dia de hoje é apenas o início de uma luta que iremos travar mas que está nas mãos dos responsáveis políticos evitar.
Basta que cumpram o que tem prometido, desde logo pela voz da própria Ministra da Justiça, ou seja, que se proceda à imediata abertura de procedimento para ingresso dos oficiais de justiça; ao início da negociação do Estatuto sócio-profissional; ao descongelamento das promoções para todas as categorias, e abertura de concursos de acesso aos lugares de chefia e, á regularização do regime de aposentação dos funcionários judiciais nos termos da excepção criada por deliberação unânime da Assembleia da República e consagrada no artigo 81.º da Lei 66-B/2012 de 31 de Dezembro.
A não ser assim, a luta dos funcionários judiciais continuará já no próximo mês com a paralisação de uma comarca por dia.
Dia 1 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca dos Açores
Dia 2 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Aveiro
Dia 3 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Beja
Dia 6 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Braga
Dia 7 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca d Bragança
Dia 8 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Castelo Branco
Dia 9 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Coimbra
Dia 10 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Évora
Dia 13 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Faro
Dia 14 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca da Guarda
Dia 15 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Leiria
Dia 16 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Lisboa Norte
Dia 17 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Lisboa Oeste
Dia 20 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Lisboa
Dia 21 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca da Madeira
Dia 22 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Portalegre
Dia 23 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca do Porto Este
Dia 24 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca do Porto
Dia 27 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Santarém
Dia 28 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Setúbal
Dia 29 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Viana do Castelo
Dia 30 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Vila Real
Dia 31 de Outubro, em todos serviços existentes na área da Comarca de Viseu
Nestas paralisações durante o mês de Outubro, para além da luta pelos direitos supra identificados e que são transversais a toda a carreira e se fazem sentir em todo o país, iremos promover concentrações junto às sedes das comarcas e denunciar as carências e constrangimentos específicos de cada uma.