Greve ao processo eleitoral e
Greve ao trabalho fora do horário normal das secretarias
Atendendo aos “serviços mínimos” decretados pelo Colégio Arbitral, que em alguns locais é o mesmo numero de oficiais de justiça que em período de férias judiciais assegura o trabalho e também à pressão e coação que a administração faz sobre os trabalhadores, dizendo que em face daquela decisão os serviços mínimos também abrangem o período para além das 17:00 horas, o SFJ decidiu desconvocar a greve marcada para 27 e 30 de agosto e 6 de setembro.
Como já informámos, vamos recorrer da decisão do colégio arbitral, mas, como tal recurso não tem efeitos suspensivos, considera o SFJ que esta é a melhor opção, uma vez que, e tendo em consideração a posição já comunicada pelo SOJ, a mesma permite, sem qualquer dúvida, que os funcionários recusem praticar qualquer ato fora do horário normal da secretaria, em especial após as 17:00 horas.
Aliás, não deixa de ser curioso que a DGAJ tenha vindo, através de Oficio Circular (que o SFJ já juntou ao processo que corre termos com vista ao reconhecimento deste direito), dizer que neste período há lugar ao pagamento de trabalho suplementar…
Assim, e porque cai por terra toda a argumentação que a mesma DGAJ tem usado ao longo dos anos para recusar o pagamento das milhares de horas que anualmente os oficiais de justiça prestam, em especial na área da instrução criminal, o SFJ solicita a todos os funcionários que, em caso de trabalho fora do horário normal, requeiram o pagamento desse tempo e, em caso de recusa, que contactem o SFJ para se instaurar o respetivo procedimento judicial com vista a esse pagamento.
BASTA DE TRABALHAR DE BORLA! EXIGIMOS RESPEITO DO GOVERNO!
NEM MAIS UM MINUTO DE TRABALHO APÓS O HORÁRIO NORMAL DE TRABALHO!!!
Teremos de continuar a luta, UNIDOS, de forma firme e inteligente!
A LUTA CONTINUA!
SÓ PERDE QUEM DESISTE DE LUTAR!
JUNTOS CONSEGUIREMOS!