INFORMAÇÃO SINDICAL – 25 DE OUTUBRO DE 2017

Estatuto Profissional  / Descongelamento de Carreiras

Conforme decorre da Informação Sindical publicada em 13.09.2017 (ver aqui) o SFJ repudiou de forma frontal e inequívoca a proposta de anteprojecto / projecto de Estatuto que nos apresentado pela Tutela.

As razões por nós invocadas constam da supra referida I.S., nomeadamente “que defendemos e consideramos que são estruturantes de uma verdadeira carreira de regime especial – o Grau de complexidade 3, o vínculo de nomeação, o requisito de licenciatura para ingresso, sistema de avaliação, etc. “.

O mérito destas pretensões foram devidamente reconhecidas pela Exma. Srª. Ministra da Justiça, que propôs a elaboração de documento que sustentasse estas pretensões com os respectivos conteúdos funcionais da nossa carreira.

Segundo informação obtida junto da DGAJ e da Secretaria de Estado da Justiça, esse documento encontra-se em fase de ultimação.

Mas também o SFJ, elaborou um documento onde se encontram elencados os conteúdos funcionais da carreira de Oficial de Justiça, que entregaremos até ao fim desta semana no Ministério da Justiça, para ser também analisado e discutido em sede de negociação conforme foi acordado pelas partes. Após a sua entrega à tutela, aqui divulgaremos o referido documento.

Todavia importa desde já adiantar que consideramos que os conteúdos funcionais que já exercemos justificam só por si que nos sejam reconhecidos os requisitos que reivindicamos.  

 

Descongelamento de Carreiras

Sobre esta questão tem havido muitas opiniões, algumas mesmo contraditórias e, claro, com muita demagogia à mistura!

Assim, cumpre, cumpre informar e esclarecer o seguinte:

A negociação relativa ao descongelamento de carreiras (escalões) é uma matéria reservada às Centrais Sindicais (Frente Comum, Fesap e STE), porque é matéria transversal a toda a Administração Pública, conforme se constata na informação do gabinete da secretária de Estado da Administração e Emprego Público (veja aqui).

O SFJ, é um sindicato independente, não filiado em nenhum central sindical, mas acompanha todas as negociações através da informação e reuniões regulares que mantêm com a Federação Nacional de Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas (Frente Comum).

No entanto, e considerando a especificidade da nossa carreira e a implicação deste descongelamento nos oficiais de justiça, o SFJ efectuou uma reunião com a tutela no dia 17 de Maio – ver Informação Sindical de 18.05.2017. Nessa reunião fomos esclarecidos que a progressão dos oficiais de justiça se faria nos termos previstos no artigo 81º. do nosso estatuto.

Desse modo, se for aplicado o procedimento ocorrido em 2008, a interrupção de contagem de tempo ocorrida em 31.12.2010, retoma-se no dia 1 de Janeiro de 2018. Claro que todos gostaríamos que este tempo de congelamento – 7 anos – também contasse para a progressão. Se assim fosse, quem descongelou em 2008 ou 2009, no próximo ano de 2018 fazia pelo menos 9 anos e assim progrediam de imediato 3 escalões e resultava em aumentos de 300/400 Euros mensais! Que isso era justíssimo, somos os primeiros a afirmar.

Mas será realista, no actual contexto do País?

Relembramos que a contagem de tempo do congelamento, decorre da lei e foi exactamente esse o mesmo entendimento adoptado quando em 2008 quando se retomaram as progressões. Também na altura o tempo decorrido entre 2005 e 2008 não contou. Ou seja a contagem de tempo foi “congelada” em 2005, descongelada em 2008 e novamente congelada em 2011!

E nessa altura este entendimento foi aceite por todos.

Aliás, para haver coerência, agora teria de se reivindicar não só a contagem dos 7 anos de 2011 a 2018, mas também o tempo de 2005 a 2008!

Acresce que a regra aplica-se aliás a todas para as carreiras de regime especial que não estão sujeitas às regras de pontos – e de quotas! – do SIADAP, como por exemplo a Policia Judiciária, os Professores, os Guardas Prisionais, Magistrados, entre outras. Ou seja, para todas estas classes profissionais incluindo os oficiais de justiça, não conta o tempo entre 2011 e 2018.

Claro que é injusto, porque se trata de tempo “perdido” para a progressão, tal como foram também injustos os cortes nos vencimentos e o “roubo” dos subsídios de férias e natal, pelo que também seria justa a devolução desses valores. Mas se prometêssemos essa devolução estaríamos a fazer demagogia e essa não é a nossa postura.

 Mas, repetimos, não concordamos com a lei, nem com a decisão do Governo. Por isso, e porque como já referimos, não se trata de uma medida que apenas nos afecta a nós, mas sim a um conjunto significativo de carreiras especiais com as quais temos vindo a encetar contactos para a eventual adopção de acções que visem esse reconhecimento embora, repete-se, esta foi a regra adoptada no descongelamento em 2008. Neste sentido temos mantido contactos com várias estruturas sindicais com situação idêntica à nossa, nomeadamente com as representativas de professores – FENPROF e SPGL – que estão na mesma situação e que vão fazer desta questão um dos motivos principais para adesão à greve do próximo dia 27.  

Por fim, sobre esta matéria, importa que não se faça comparações com carreiras de regime geral que estão sujeitas ao SIADAP. Porque relativamente a essas o que vai contar, não é o tempo de 2011 a 2018, mas sim os valores das avaliações nos termos do referido SIADAP durante esse período. Porque se não contassem os pontos obtidos entre 2011 e 2017, todos os trabalhadores sujeitos ao SIADAP iniciariam o descongelamento em 2018 com . . .0 pontos!! Ou seja, só daqui para 4, 5, 6 anos começavam a progressão! E, sem necessidade de muitas explicações sobre as regras do SIADAP, apenas 5% (os “excelentes”) desses trabalhadores poderão eventualmente progredir mais do que um escalão e, mesmo assim, faseadamente até finais de 2019.

Pelo exposto, não é sério confundir as regras do SIADAP com o nosso regime de avaliação e de progressão. E quem insiste em fazê-lo está a caucionar a efectiva intenção da tutela em nos colocar também sobre o regime do SIADAP. Nós não queremos!

Todos concordamos que temos sido sujeitos enormes sacrifícios com cortes nos vencimentos e congelamentos de carreiras – progressões e promoções.

Mas também não podemos deixar de valorizar aquilo que foi conseguido pela acção deste SFJ nestes tempos de crise, de contenção e retirada de direitos. Por exemplo:

– Manutenção do direito ao transporte e ao suplemento, quando o governo na altura manifestou intenção de eliminar esses direitos;

– Manutenção do regime das 35 horas de trabalho semanal, quando o mesmo foi alterado para as 40 horas e que durou 2 anos! (fomos a única excepção na função pública!);

– Regime especial de aposentação em 2013, que permitiu a cerca de 400 colegas se aposentarem sem penalização (resultado de acção judicial intentada pelo SFJ);

– Abertura de concurso e admissão de 1.000 (mil) novos oficiais de justiça – 600 em 2015 e 400 agora;

– Reconhecimento do direito ao pagamento pela categoria de desempenho aos colegas a exercer funções de chefia em regime de substituição (resultado de acção judicial intentado pelo SFJ)

– Curso de acesso à categoria de escrivão de direito e técnico de justiça principal com posterior promoção de 299 oficiais de justiça;

– Promoção de 400 auxiliares a adjuntos;

– Abertura de concurso para acesso à categoria de secretários (já realizado);

– E não podemos ignorar o trabalho, também sindical, na formação, no apoio jurídico e na Assistência médica, entre outros que constituem áreas de enorme importância;

Todavia, temos a consciência que a actividade sindical fica sempre aquém das expectativas. E é desejável que assim seja porque é essa a essência do sindicalismo. Sempre mais e melhor!

Como referimos no início estamos agora na fase negocial do estatuto.

Para isso adoptámos uma estratégia e discutimo-la com a classe que a ratificou. Primeiro queremos definir que tipo de carreira de regime especial o Ministério pretende da nossa classe. Assim, cingimos a discussão prévia aos vectores que reputamos de estruturantes e transversais a uma carreira profissional que seja de facto de regime especial na administração pública. Porque é essa base de partida que nos permitirá depois discutir, com mais sustentação, as outras questões, nomeadamente direitos e deveres, estatuto remuneratório, regime de aposentação, etc.

Concluindo, este sindicato mantém a postura de acção, intervenção, reivindicação, defesa de direitos e interesses, mas sempre com o sentido de responsabilidade e seriedade, de que os nossos 42 anos de actividade sindical ao serviço da classe que representamos, são inequívoca garantia!

 

GREVE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – DIA 27/10

Como é do conhecimento público a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores

em Funções Públicas e Sociais decretou greve para o próximo dia 27.

Algumas das razões invocadas para a greve afectam também a nossa classe, como aumento dos vencimentos, o descongelamento das carreiras, o vínculo de nomeação, a abertura de concursos para admissão de mais funcionários, entre outras.

Nesse sentido esclarece-se, tal como em idênticas situações anteriores, que o respectivo Aviso Prévio (consulte aqui) abrange todos os funcionários públicos, incluindo naturalmente os funcionários judiciais que podem, por isso, aderir à referida greve.

                                                                                                                               SFJ, 25.out.2017

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