Neste início de Setembro importa dar nota do trabalho desenvolvido pelo SFJ nestes últimos tempos.
Em Agosto reunimos no Ministério da Justiça com o Chefe de Gabinete da Sra. Ministra, Dr. João Miguel Barros e uma delegação da DGAJ chefiada pelo seu diretor-geral, tendo sido abordadas diversas questões relacionadas com o documento “Linhas estratégicas para a Reforma da Organização Judiciária”. Também foi analisada a questão dos novos administradores, sendo que mais uma vez ficou assente que os mesmos seriam recrutados exclusivamente de entre oficiais de justiça, como o este Sindicato sempre defendeu e propôs. Quanto à seleção dos candidatos para frequentar o respetivo curso o SFJ reiterou a sua posição, defendendo que a seleção deve ser feita com recurso a provas públicas. É a seguinte a posição apresentada pelo Sindicato:
“ O administrador é nomeado pela Direção Geral da Administração da Justiça segundo indicação do presidente do tribunal, por escolha de entre oficiais de justiça devidamente habilitados com o respetivo curso e constantes de lista organizada e publicada pela DGAJ;
Para esta primeira fase, e enquanto se não revê o Estatuto dos Funcionários de Justiça, e a consequente regularização do preenchimento dos lugares de topo da carreira, designadamente de ao nível de secretários, a seleção de funcionários para a frequência do curso de administrador dos tribunais é feita através de concurso público ao qual se poderão candidatar os seguintes oficiais de justiça com o mínimo de 10 anos de antiguidade e avaliação mínima de Bom com Distinção e que preencham os seguintes requisitos, não cumulativos, e segundo a classificação obtida:
- Secretários Judiciais
- Escrivães de Direito e Técnicos de Justiça Principal
- Escrivães adjuntos, Técnicos de Justiça Adjuntos, Escrivães auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares que sejam titulares de uma das licenciaturas elencadas no Despacho Conjunto n.º 743/2000[i]
O concurso público constará de uma prova de avaliação de conhecimentos gerais e a sua realização será da responsabilidade da DGAJ;
Serão admitidos ao curso de formação para administradores, os candidatos que obtiverem melhor classificação na referida prova e em número a definir pela DGAJ para cada curso;”
Quanto à intenção expressa de encerramento de alguns tribunais, defendemos que nenhum serviço deve encerrar, alargando-se sim o número de instâncias e extensões a criar.
Reafirmámos o alerta para o sub-dimensionamento dos quadros de funcionários que constam do projeto governamental. Entendemos que o número de escrivães de direito previsto, com base no modelo de constituição das secretarias adotado, é insuficiente e colocarão em causa o bom funcionamento das mesmas.
Também os lugares de Secretário não estão devidamente clarificados, alertando desde logo que não aceitaremos que se faça uma redução tão drástica como o que consta ser intenção da DGAJ, embora ainda não nos tenha sido oficialmente comunicados os respetivos quadros.
Obtivemos a informação que a categoria de secretário será para manter, estando para breve o envio da informação mais detalhada sobre os quadros de funcionários.
Também a falta de uma informação clara sobre a estrutura e funcionamento dos serviços do Ministério Público, designadamente os DIAP’s é outro aspeto sobre o qual pedimos mais esclarecimentos.
Aproveitamos a reunião para voltar a reivindicar a realização de cursos de acesso e, com caracter de urgência, a exigir a regularização da situação das substituições.
Em paralelo, o departamento jurídico do SFJ tem em curso ações pedindo a retroatividade da nomeação dos provisórios, da regularização das situações de substituição e também outra para exigir o pagamento integral do serviço prestado nos turnos.
Embora a Frente Comum de Sindicatos da Função Pública, e outras Federações tenham apresentado ações em tribunal com vista à reposição e pagamento dos subsídios, também este Sindicato decidiu apresentar uma ação exclusiva sobre essa matéria da qual daremos nota mais detalhada após a sua propositura.
Aproveitamos para informar os nossos associados que continuamos a estabelecer protocolos com várias entidades de prestação de serviços na área da saúde, tendo sido a estabelecido no Algarve um protocolo com os HPP. Assim os associados do Sindicato e da nossa Assistência Médica já podem utilizar os serviços médicos prestados nos Hospitais e clinicas do Grupo HPP Algarve, a saber: HPP Hospital de São Gonçalo de Lagos, HPP Santa Maria de Faro, HPP Clínica Fórum Algarve (Faro), HPP Clínica do Infante (Portimão) e ainda o novo HPP Hospital de Albufeira.
Mais informamos que irão em breve abrir inscrições para ações de formação em várias áreas, em grande parte co-financiada no âmbito do POPH.
[i] Despacho conjunto nº743/2000. – O Decreto-Lei nº343/99, de 26 de Agosto, que aprovou o novo Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), veio alterar o regime de acesso nas carreiras do pessoal oficial de justiça, determinando a substituição da exigência de aprovação em curso de formação, com limitado numerus clausus, pela prestação de provas antecedidas de formação descentralizada, a ministrar pelo Centro de Formação de Oficiais de Justiça, dirigida a todos os funcionários candidatos ao acesso.
No domínio do recrutamento para acesso, o EFJ faculta o acesso de secretário de justiça –
e, consequentemente, a admissão à respectiva prova de acesso – a oficiais de justiça com sete anos de serviço efectivo e classificação de Muito bom possuidores de curso superior reconhecido como adequado.
Assim, nos termos do nº2 do artigo 10 do EFJ, aprovado pelo Decreto-Lei nº343/99, de 26
de Agosto, os cursos adequados à candidatura à prova de acesso para a categoria de secretário de justiça são os que tenham como área científica dominante, uma das seguintes:
Contabilidade e Administração;
Direito;
Economia;
Finanças;
Gestão.
7 de Julho de 2000. – Pelo Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita,
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça. – Pelo Ministro da Educação, José
Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior.