Informação Sindical – 02 de Novembro de 2018

DGAJ emite ordem Ilegal

A Desobediência é Legítima

Os Tribunais e Serviços do Ministério Público foram hoje confrontados, com um email, emanado pelo Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral da Administração da Justiça que, numa atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve, manda cumprir serviços mínimos às greves parciais decretadas pelo SFJ, com início a 5 de novembro de 2018.

A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada por outra organização sindical. Ora, cada deliberação do colégio arbitral apenas se aplica ao caso em concreto. Assim, esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública.

Por outro lado, ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da GREVE, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve.

Assim, convém informar e esclarecer!

O SFJ contactou, pessoalmente, o Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral DGAJ manifestando-lhe o seu veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório, assumindo que iriamos dar orientação para o não acatamento de uma “ordem” ilegal.

Simultaneamente, iniciamos os procedimentos legais para proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ.

Perante a violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido (DIREITO à GREVE), o ato é nulo e não deve ser acatado.

O SFJ desencadeará todos meios e instrumentos legais para a responsabilização de todos quantos praticarem atos lesivos dos DIREITOS dos Funcionários de Justiça.

DESOBEDECER A UMA ORDEM ILEGAL E PERSECUTÓRIA

É UM DEVER DE CIDADANIA.

A LUTA CONTINUA!

O momento é de UNIÃO!

JUNTOS, CONSEGUIREMOS!

A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais

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