DGAJ emite ordem Ilegal
A Desobediência é Legítima
Os Tribunais e Serviços do Ministério Público foram hoje confrontados, com um email, emanado pelo Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral da Administração da Justiça que, numa atitude intimidatória e atentatória de um direito constitucionalmente consagrado, o direito à greve, manda cumprir serviços mínimos às greves parciais decretadas pelo SFJ, com início a 5 de novembro de 2018.
A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada por outra organização sindical. Ora, cada deliberação do colégio arbitral apenas se aplica ao caso em concreto. Assim, esta atitude da DGAJ é também uma desconsideração ao funcionamento da arbitragem na Administração Pública.
Por outro lado, ao divulgar apenas hoje, último dia útil antes do início da GREVE, a DGAJ “habilidosamente” e, com evidente má-fé, pretende pressionar e coagir os Funcionários de Justiça, para que estes se sintam intimidados e não adiram à Greve.
Assim, convém informar e esclarecer!
O SFJ contactou, pessoalmente, o Senhor Dr. Jorge Brandão Pires – Subdiretor-Geral DGAJ manifestando-lhe o seu veemente protesto e indignação por este comportamento persecutório, assumindo que iriamos dar orientação para o não acatamento de uma “ordem” ilegal.
Simultaneamente, iniciamos os procedimentos legais para proteção de direitos, liberdades e garantias, colocados em causa, com este ato ilegal da DGAJ.
Perante a violação manifesta de um direito constitucional e expressamente protegido (DIREITO à GREVE), o ato é nulo e não deve ser acatado.
O SFJ desencadeará todos meios e instrumentos legais para a responsabilização de todos quantos praticarem atos lesivos dos DIREITOS dos Funcionários de Justiça.
DESOBEDECER A UMA ORDEM ILEGAL E PERSECUTÓRIA
É UM DEVER DE CIDADANIA.
A LUTA CONTINUA!
O momento é de UNIÃO!
JUNTOS, CONSEGUIREMOS!
A Direção Nacional do Sindicato dos Funcionários Judiciais