Horário de trabalho – esclarecimento

Através de comunicado da DGAJ, o Ministério da Justiça terá apresentado na passada sexta-feira, dia 27 de Setembro, uma Resolução Fundamentada que terá como consequência os efeitos previsto na parte final do n.º 1 do artigo 128.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), pelo que alerta a DGAJ, se impõe, passamos a citar, «todos os tribunais para a obrigatoriedade do cumprimento imediato da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e do meu despacho de 24 de setembro, devendo o acréscimo da duração do período normal de trabalho resultante da referida lei ser assegurado até às 18 horas.», a qual, até ao momento ainda não nos foi notificada.

Assim, importa saber o que fazer. O SFJ entende que os funcionários poderão sair ás 17 horas, com base nos seguintes motivos:

– Existe no (mesmo) Tribunal Administrativo de Lisboa outra providência cautelar na qual a DGAJ não refere que tenha sido apresentada «Resolução Fundamentada»;

– Existe ainda o aviso prévio de greve para o período das 17 às 24 horas.

Assim, continuamos a considerar, e a incentivar todos os funcionários a continuarem a cumprir o horário estipulado pela Lei 3/99, de 10 de janeiro, ou seja, saírem, impreterivelmente às 17 horas.

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