Como era entendimento do SFJ, foi finalmente resposta a legalidade nas situações de falecimento de familiar em período de férias do trabalhador.
O SFJ viu assim reconhecido pela DGAEP e pela DGAJ o que já havia sido confirmado, por exemplo na ação administrativa n.º 1308/2019-A.
Consulte aqui o documento da DGAJ
25/jun/2020